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MP obtém liminar para tratamento de mais de mil pacientes com autismo em Sergipe

Decisão determina que o estado de Sergipe e município de Aracaju iniciem os procedimentos em até 90 dias. Enquanto o MP/SE prossegue com as investigações e...

MP obtém liminar para tratamento de mais de mil pacientes com autismo em Sergipe
MP obtém liminar para tratamento de mais de mil pacientes com autismo em Sergipe (Foto: Reprodução)

Decisão determina que o estado de Sergipe e município de Aracaju iniciem os procedimentos em até 90 dias. Enquanto o MP/SE prossegue com as investigações e as medidas legais necessárias, o Creci Sergipe reafirma seu compromisso em manter uma atuação intensa e contínua no combate ao exercício ilegal Portal Ministério Público de Sergipe/Arquivo O Ministério Público de Sergipe (MPSE) divulgou, nesta sexta-feira (8), que obteve liminar do Poder Judiciário, determinando o tratamento para todas as crianças e adolescentes, um total de 1.112 pessoas, que têm o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessidade de acompanhamento multidisciplinar em Sergipe. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp De acordo com a decisão, o governo estadual e municipal de Aracaju devem adotar as medidas, de forma emergencial, e iniciar os procedimentos no prazo de até 90 dias. Ainda segundo a liminar, devem ser realizadas a ampliação e contratação do número de profissionais ou especialidades, para garantir que haja o fluxo de atendimento aos pacientes que estão na fila de espera. Segundo o órgão, as denúncias registradas no MPSE mostram que alguns pacientes chegam a aguardar quase um ano, cerca de 300 dias, para ter acesso ao tratamento A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSE pede que o tratamento multidisciplinar conste um quadro profissional que contemple Assistente Social, Enfermeiro, Auxiliar e/ou Técnico de enfermagem, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogo, médicos Ortopedista e/ou Fisiatra, Neurologista e/ou Psiquiatra, Nutricionista, Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais, dentre outros profissionais.